Hora extra não paga: como calcular e cobrar

Trabalha além do horário e não recebe? Veja como funcionam as horas extras, o adicional mínimo de 50% e os reflexos nas outras verbas.

Toda hora trabalhada além da jornada contratada (em regra, 8 horas por dia e 44 por semana) deve ser paga com adicional de no mínimo 50%. Domingos e feriados trabalhados sem folga compensatória costumam ser pagos em dobro.

Além do valor da hora, as horas extras habituais aumentam outras verbas: descanso semanal remunerado, férias, 13º, FGTS e aviso prévio. É aí que a diferença costuma ficar grande.

Fim da escala 6x1: o que muda na jornada e nas horas extras →

Você pode ter direito se...

  • Você bate o ponto e continua trabalhando
  • O ponto é "britânico": mostra sempre o mesmo horário de entrada e saída
  • Chega antes para trocar de roupa ou fica depois para fechar o caixa
  • Responde mensagens e faz tarefas fora do horário
  • O banco de horas nunca é compensado nem pago

O que pode ser cobrado

  • Adicional mínimo de 50% sobre a hora normal (art. 7º, XVI, da Constituição); a convenção coletiva pode prever mais
  • Reflexos em DSR, férias com 1/3, 13º, FGTS e aviso prévio
  • Cobrança dos últimos 5 anos, respeitado o prazo de 2 anos após a saída

Documentos para separar

  • Contracheques (para ver o que foi pago)
  • Cartões ou espelhos de ponto, se tiver
  • Mensagens e e-mails enviados fora do horário
  • Nome de colegas que podem confirmar a jornada

Não tem todos? Sem problema. Comece com o que tiver: na conversa explicamos o que mais pode ajudar.

Dúvidas

Dúvidas sobre hora extra

Não tenho cartão de ponto. Posso cobrar hora extra?

Pode. Empresas com mais de 20 empregados são obrigadas a controlar o ponto (art. 74, §2º, da CLT). Testemunhas, mensagens e outros registros também servem como prova.

Cargo de confiança tem direito a hora extra?

Depende. Só fica de fora quem tem poder real de gestão e recebe gratificação de pelo menos 40% (art. 62 da CLT). Muitos "gerentes" e "supervisores" não se enquadram nisso.

Atenção ao prazo para cobrar seus direitos

Você tem até 2 anos depois de sair da empresa para entrar com uma ação trabalhista, e só os últimos 5 anos de contrato podem ser cobrados. Quanto antes você conferir, menos direitos ficam para trás.

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