Toda hora trabalhada além da jornada contratada (em regra, 8 horas por dia e 44 por semana) deve ser paga com adicional de no mínimo 50%. Domingos e feriados trabalhados sem folga compensatória costumam ser pagos em dobro.
Além do valor da hora, as horas extras habituais aumentam outras verbas: descanso semanal remunerado, férias, 13º, FGTS e aviso prévio. É aí que a diferença costuma ficar grande.
Fim da escala 6x1: o que muda na jornada e nas horas extras →
Você pode ter direito se...
- Você bate o ponto e continua trabalhando
- O ponto é "britânico": mostra sempre o mesmo horário de entrada e saída
- Chega antes para trocar de roupa ou fica depois para fechar o caixa
- Responde mensagens e faz tarefas fora do horário
- O banco de horas nunca é compensado nem pago
O que pode ser cobrado
- Adicional mínimo de 50% sobre a hora normal (art. 7º, XVI, da Constituição); a convenção coletiva pode prever mais
- Reflexos em DSR, férias com 1/3, 13º, FGTS e aviso prévio
- Cobrança dos últimos 5 anos, respeitado o prazo de 2 anos após a saída
Documentos para separar
- Contracheques (para ver o que foi pago)
- Cartões ou espelhos de ponto, se tiver
- Mensagens e e-mails enviados fora do horário
- Nome de colegas que podem confirmar a jornada
Não tem todos? Sem problema. Comece com o que tiver: na conversa explicamos o que mais pode ajudar.
Dúvidas sobre hora extra
Não tenho cartão de ponto. Posso cobrar hora extra?
Pode. Empresas com mais de 20 empregados são obrigadas a controlar o ponto (art. 74, §2º, da CLT). Testemunhas, mensagens e outros registros também servem como prova.
Cargo de confiança tem direito a hora extra?
Depende. Só fica de fora quem tem poder real de gestão e recebe gratificação de pelo menos 40% (art. 62 da CLT). Muitos "gerentes" e "supervisores" não se enquadram nisso.