Situação em 14/10/2026: Aprovada pela Câmara e pelo Senado, a PEC aguarda promulgação pelo Congresso. As novas regras ainda não estão valendo: a primeira etapa começa 60 dias depois da promulgação.
Resumo
- Duas folgas por semana, uma preferencialmente no domingo
- Jornada máxima de 40 horas semanais (com etapa de 42 horas)
- Sem redução de salário
- Começa 60 dias depois da promulgação, ainda pendente
Como é hoje e como fica
| O que muda | Hoje | Com a nova regra |
|---|---|---|
| Carga horária semanal | Até 44 horas | 42 horas na 1ª etapa e depois até 40 horas |
| Dias de descanso | 1 folga por semana (escala 6x1) | 2 folgas por semana, uma preferencialmente no domingo |
| Horas por dia | Até 8 horas | Até 8 horas, com compensação por acordo ou convenção coletiva |
| Salário | Salário do contrato | O mesmo salário: não pode haver redução |
| Valor da hora | Salário dividido por mais horas | Sobe, porque o mesmo salário paga menos horas |
| Hora extra | O que passa de 44 horas, com adicional mínimo de 50% | O que passa do novo limite, com adicional mínimo de 50% |
O que muda na prática
- Duas folgas remuneradas por semana, uma delas preferencialmente no domingo. Na prática, a escala passa a ser no máximo 5x2.
- A jornada máxima cai de 44 para 40 horas por semana, de forma gradual (primeiro 42 horas, depois 40).
- O limite de 8 horas por dia continua, com possibilidade de compensação de horários e de redução por acordo ou convenção coletiva.
- Sem redução de salário: o texto proíbe diminuir o salário por causa da jornada menor.
Quando começa a valer
Nada muda no dia da votação. Até a primeira etapa entrar em vigor, continuam valendo as regras atuais: até 44 horas por semana e uma folga semanal. A escala 6x1 continua permitida até lá.
Durante os 12 meses de transição, acordo ou convenção coletiva pode aumentar a jornada diária além de 8 horas para chegar às 42 horas semanais, mas as duas folgas precisam ser respeitadas.
Salário e horas extras
Quem recebe salário mensal continua recebendo o mesmo valor, trabalhando menos horas. Com isso, o valor de cada hora trabalhada sobe, e a hora extra também fica mais cara para a empresa.
Depois que a regra estiver valendo, o que passar do novo limite semanal é hora extra e deve ser paga com adicional de no mínimo 50% (art. 7º, XVI, da Constituição), ou compensada em banco de horas válido.
Quem tem direito e as exceções
A mudança vale para os trabalhadores com carteira assinada em geral, inclusive no comércio, em supermercados, na indústria e nos serviços, onde a escala 6x1 é mais comum.
- Quem já trabalha 40 horas ou menos por semana não tem a jornada alterada.
- Ficam de fora empregados com diploma de nível superior e salário alto (no texto, a partir de duas vezes e meia o teto dos benefícios do INSS).
- Jornadas especiais, como as de 6 horas por dia, terão regras próprias definidas em lei.
- Uma lei complementar pode criar medidas de transição para MEI, microempresas e empresas de pequeno porte.
O que fazer agora
- Guarde escalas, cartões de ponto e contracheques: eles mostram como era a sua jornada antes e depois da mudança.
- Quando a regra estiver valendo, confira se a nova escala respeita as duas folgas e o limite de horas.
- Desconfie de propostas para reduzir o salário, trocar o registro ou "pagar por hora" para compensar a jornada menor.
- Acompanhe a convenção coletiva da sua categoria: ela pode trazer regras de compensação durante a transição.
Linha do tempo
- Maio de 2026: A Câmara dos Deputados aprova a PEC 221/2019 em dois turnos.
- 14 de outubro de 2026: O Senado aprova a PEC por 75 votos a 1, sem mudar o conteúdo. O texto segue para promulgação.
- Promulgação: O Congresso promulga a emenda à Constituição. A partir daí começa a contar o prazo de 60 dias.
- 60 dias depois da promulgação: Fim da escala 6x1: duas folgas por semana e jornada máxima de 42 horas semanais.
- 12 meses depois da primeira etapa: Jornada máxima de 40 horas semanais, com até 8 horas por dia.
Dúvidas sobre o fim da escala 6x1
O fim da escala 6x1 já está valendo?
Ainda não. A PEC foi aprovada pelo Congresso, mas precisa ser promulgada. As duas folgas e as 42 horas semanais começam 60 dias depois da promulgação, e as 40 horas, 12 meses após essa primeira etapa.
A empresa pode reduzir meu salário por causa da jornada menor?
Não. O texto aprovado reduz a jornada sem redução salarial. Se a empresa diminuir o salário ou mudar a forma de pagamento para compensar, procure orientação.
Vou trabalhar menos horas e receber o mesmo salário?
Sim. A carga horária cai e o salário mensal continua o mesmo. Quem recebe por hora, comissão ou produção deve ficar atento a como a empresa vai ajustar o pagamento, porque a lei não permite reduzir a remuneração por causa da mudança.
Vou ter que trabalhar mais horas por dia para compensar a folga extra?
Em regra, não: o limite continua de 8 horas por dia. Só durante os 12 meses de transição um acordo ou convenção coletiva pode ampliar a jornada diária para chegar às 42 horas semanais, sempre com as duas folgas.
As duas folgas precisam ser seguidas?
O texto garante dois dias de descanso por semana, um deles preferencialmente no domingo, mas não exige que sejam seguidos. A organização das folgas pode ser tratada na convenção coletiva da categoria.
Minha folga vai ser sempre no domingo?
Uma das duas folgas deve ser preferencialmente no domingo. Em atividades que funcionam aos domingos, a escala pode prever folgas em outros dias, observadas as regras da CLT e da convenção coletiva.
O banco de horas continua valendo?
Sim. A compensação de horários continua permitida, por acordo individual ou coletivo, conforme as regras da CLT (art. 59). O que for trabalhado além do novo limite e não for compensado no prazo deve ser pago como hora extra.
Posso ser demitido por causa da mudança?
A PEC não cria estabilidade, e a empresa continua podendo demitir sem justa causa, pagando todas as verbas da rescisão. Se a demissão for usada para recontratar com salário menor ou sem registro, procure orientação.
Trabalhei anos em 6x1. Posso cobrar por isso?
A nova regra não vale para o passado: a escala 6x1 era permitida. Mas irregularidades da jornada antiga podem ser cobradas, como horas extras não pagas, mais de 7 dias seguidos sem folga (a folga fora do prazo deve ser paga em dobro, segundo o TST) e domingos e feriados sem compensação.
Quem trabalha em escala 12x36 é afetado?
O texto não trata a 12x36 diretamente e prevê que regimes diferenciados terão regras definidas em lei. Até lá, valem as regras atuais da CLT e da convenção coletiva da categoria.
Empregada doméstica também tem direito?
A Constituição garante aos domésticos as mesmas regras de jornada e descanso semanal dos demais empregados, por isso a mudança deve alcançá-los. A lei dos domésticos (LC 150/2015) ainda pode ser ajustada.
E se a empresa continuar exigindo 6x1 depois que a regra valer?
As horas além do limite e as folgas não concedidas podem ser cobradas como horas extras e em dobro. Em casos graves e repetidos, pode caber a rescisão indireta, a "justa causa do empregador" (art. 483 da CLT). Cada caso precisa de análise.
Qual o prazo para cobrar meus direitos?
Na Justiça do Trabalho, é possível cobrar os últimos 5 anos, desde que a ação seja proposta em até 2 anos depois do fim do contrato (art. 7º, XXIX, da Constituição).
Fontes
Conteúdo informativo, com base no texto aprovado pelo Congresso (PEC 221/2019). Detalhes podem depender da promulgação, de leis de regulamentação e da convenção coletiva de cada categoria. Cada caso exige análise individual; não há garantia de resultado.