Intervalo de almoço reduzido: quando a empresa tem que pagar

Almoça em menos de 1 hora ou trabalha no intervalo? O tempo suprimido deve ser pago com adicional de 50%. Entenda seus direitos.

Quem trabalha mais de 6 horas por dia tem direito a um intervalo de no mínimo 1 hora para refeição e descanso. Para jornadas entre 4 e 6 horas, o intervalo é de 15 minutos (art. 71 da CLT).

Quando o intervalo não é concedido por inteiro, a empresa deve pagar o tempo suprimido com adicional de 50%.

Você pode ter direito se...

  • Você almoça em 20 ou 30 minutos para voltar ao trabalho
  • Precisa atender clientes ou o telefone durante o almoço
  • O ponto mostra 1 hora de intervalo, mas na prática não é assim
  • Motoristas e entregadores que comem em trânsito

O que pode ser cobrado

  • Pagamento do tempo de intervalo suprimido com adicional de 50% (art. 71, §4º, da CLT)
  • Também há direito a 11 horas de descanso entre uma jornada e outra (art. 66 da CLT)

Documentos para separar

  • Carteira de trabalho (física ou digital)
  • Contracheques (holerites) dos últimos meses
  • Termo de rescisão (TRCT), se já saiu da empresa
  • Extrato do FGTS (aplicativo FGTS)
  • Mensagens, e-mails, fotos ou nomes de testemunhas que mostrem o problema

Não tem todos? Sem problema. Comece com o que tiver: na conversa explicamos o que mais pode ajudar.

Dúvidas

Dúvidas sobre intervalo de refeição

O ponto pré-assinalado do intervalo impede a cobrança?

Não. Se o intervalo anotado não corresponde à realidade, testemunhas e outros meios de prova podem demonstrar que ele não era respeitado.

Atenção ao prazo para cobrar seus direitos

Você tem até 2 anos depois de sair da empresa para entrar com uma ação trabalhista, e só os últimos 5 anos de contrato podem ser cobrados. Quanto antes você conferir, menos direitos ficam para trás.

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