Quem trabalha mais de 6 horas por dia tem direito a um intervalo de no mínimo 1 hora para refeição e descanso. Para jornadas entre 4 e 6 horas, o intervalo é de 15 minutos (art. 71 da CLT).
Quando o intervalo não é concedido por inteiro, a empresa deve pagar o tempo suprimido com adicional de 50%.
Você pode ter direito se...
- Você almoça em 20 ou 30 minutos para voltar ao trabalho
- Precisa atender clientes ou o telefone durante o almoço
- O ponto mostra 1 hora de intervalo, mas na prática não é assim
- Motoristas e entregadores que comem em trânsito
O que pode ser cobrado
- Pagamento do tempo de intervalo suprimido com adicional de 50% (art. 71, §4º, da CLT)
- Também há direito a 11 horas de descanso entre uma jornada e outra (art. 66 da CLT)
Documentos para separar
- Carteira de trabalho (física ou digital)
- Contracheques (holerites) dos últimos meses
- Termo de rescisão (TRCT), se já saiu da empresa
- Extrato do FGTS (aplicativo FGTS)
- Mensagens, e-mails, fotos ou nomes de testemunhas que mostrem o problema
Não tem todos? Sem problema. Comece com o que tiver: na conversa explicamos o que mais pode ajudar.
Dúvidas sobre intervalo de refeição
O ponto pré-assinalado do intervalo impede a cobrança?
Não. Se o intervalo anotado não corresponde à realidade, testemunhas e outros meios de prova podem demonstrar que ele não era respeitado.