Vale-transporte: desconto máximo de 6% do salário

A empresa não paga o vale-transporte ou desconta mais de 6% do salário? Veja seus direitos e como regularizar.

O vale-transporte é direito de quem usa transporte público para ir e voltar do trabalho (Lei 7.418/1985). A empresa pode descontar no máximo 6% do salário básico; o que passar disso é custo dela.

Quando o vale não é fornecido, é fornecido a menos ou é descontado acima do limite, o trabalhador pode cobrar as diferenças.

Você pode ter direito se...

  • A empresa não fornece o vale-transporte
  • O desconto passa de 6% do salário
  • O valor não cobre todas as conduções do trajeto

O que pode ser cobrado

  • Ressarcimento dos valores gastos com transporte
  • Devolução de descontos acima de 6% do salário básico

Documentos para separar

  • Carteira de trabalho (física ou digital)
  • Contracheques (holerites) dos últimos meses
  • Termo de rescisão (TRCT), se já saiu da empresa
  • Extrato do FGTS (aplicativo FGTS)
  • Mensagens, e-mails, fotos ou nomes de testemunhas que mostrem o problema

Não tem todos? Sem problema. Comece com o que tiver: na conversa explicamos o que mais pode ajudar.

Dúvidas

Dúvidas sobre vale transporte

A empresa pode pagar o vale em dinheiro?

Pode, se houver previsão em convenção ou acordo coletivo. O importante é que o valor cubra o deslocamento e o desconto respeite o limite de 6%.

Atenção ao prazo para cobrar seus direitos

Você tem até 2 anos depois de sair da empresa para entrar com uma ação trabalhista, e só os últimos 5 anos de contrato podem ser cobrados. Quanto antes você conferir, menos direitos ficam para trás.

Tirar minha dúvida
Contato

Vamos conversar sobre o seu caso?

Mande uma mensagem contando o que aconteceu. Se preferir, comece pelo cálculo e traga o resultado para a conversa.

WhatsApp(31) 98344-7840EscritórioRua São Lourenço, 36, Centro/São Gonçalo
Contagem/MG · CEP 32042-040
Instagram@advtrabalhistamg