O vale-transporte é direito de quem usa transporte público para ir e voltar do trabalho (Lei 7.418/1985). A empresa pode descontar no máximo 6% do salário básico; o que passar disso é custo dela.
Quando o vale não é fornecido, é fornecido a menos ou é descontado acima do limite, o trabalhador pode cobrar as diferenças.
Você pode ter direito se...
- A empresa não fornece o vale-transporte
- O desconto passa de 6% do salário
- O valor não cobre todas as conduções do trajeto
O que pode ser cobrado
- Ressarcimento dos valores gastos com transporte
- Devolução de descontos acima de 6% do salário básico
Documentos para separar
- Carteira de trabalho (física ou digital)
- Contracheques (holerites) dos últimos meses
- Termo de rescisão (TRCT), se já saiu da empresa
- Extrato do FGTS (aplicativo FGTS)
- Mensagens, e-mails, fotos ou nomes de testemunhas que mostrem o problema
Não tem todos? Sem problema. Comece com o que tiver: na conversa explicamos o que mais pode ajudar.
Dúvidas sobre vale transporte
A empresa pode pagar o vale em dinheiro?
Pode, se houver previsão em convenção ou acordo coletivo. O importante é que o valor cubra o deslocamento e o desconto respeite o limite de 6%.