Quando dois empregados fazem a mesma função, com o mesmo trabalho, para o mesmo empregador e no mesmo estabelecimento, o salário deve ser igual, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade (art. 461 da CLT).
Há requisitos de tempo: a diferença de tempo de serviço para o empregador não pode passar de 4 anos, e a diferença de tempo na função não pode passar de 2 anos.
Você pode ter direito se...
- Um colega com a mesma função recebe mais
- Você treinou alguém que hoje ganha mais que você
- Homens e mulheres recebem diferente para a mesma atividade
O que pode ser cobrado
- Diferenças salariais mensais dos últimos 5 anos
- Reflexos em férias, 13º, FGTS, horas extras e aviso prévio
- Na discriminação por sexo ou etnia, multa em favor do empregado (art. 461, §6º, da CLT)
Documentos para separar
- Carteira de trabalho (física ou digital)
- Contracheques (holerites) dos últimos meses
- Termo de rescisão (TRCT), se já saiu da empresa
- Extrato do FGTS (aplicativo FGTS)
- Mensagens, e-mails, fotos ou nomes de testemunhas que mostrem o problema
Não tem todos? Sem problema. Comece com o que tiver: na conversa explicamos o que mais pode ajudar.
Dúvidas sobre equiparação salarial
Existe quadro de carreira na empresa. Ainda posso pedir?
Se houver plano de cargos e salários válido, a equiparação pode não se aplicar. A análise do caso mostra se o plano é cumprido na prática.