Equiparação salarial: mesmo trabalho, mesmo salário

Faz o mesmo trabalho que um colega e ganha menos? Veja os requisitos da equiparação salarial e como cobrar as diferenças.

Quando dois empregados fazem a mesma função, com o mesmo trabalho, para o mesmo empregador e no mesmo estabelecimento, o salário deve ser igual, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade (art. 461 da CLT).

Há requisitos de tempo: a diferença de tempo de serviço para o empregador não pode passar de 4 anos, e a diferença de tempo na função não pode passar de 2 anos.

Você pode ter direito se...

  • Um colega com a mesma função recebe mais
  • Você treinou alguém que hoje ganha mais que você
  • Homens e mulheres recebem diferente para a mesma atividade

O que pode ser cobrado

  • Diferenças salariais mensais dos últimos 5 anos
  • Reflexos em férias, 13º, FGTS, horas extras e aviso prévio
  • Na discriminação por sexo ou etnia, multa em favor do empregado (art. 461, §6º, da CLT)

Documentos para separar

  • Carteira de trabalho (física ou digital)
  • Contracheques (holerites) dos últimos meses
  • Termo de rescisão (TRCT), se já saiu da empresa
  • Extrato do FGTS (aplicativo FGTS)
  • Mensagens, e-mails, fotos ou nomes de testemunhas que mostrem o problema

Não tem todos? Sem problema. Comece com o que tiver: na conversa explicamos o que mais pode ajudar.

Dúvidas

Dúvidas sobre equiparação salarial

Existe quadro de carreira na empresa. Ainda posso pedir?

Se houver plano de cargos e salários válido, a equiparação pode não se aplicar. A análise do caso mostra se o plano é cumprido na prática.

Atenção ao prazo para cobrar seus direitos

Você tem até 2 anos depois de sair da empresa para entrar com uma ação trabalhista, e só os últimos 5 anos de contrato podem ser cobrados. Quanto antes você conferir, menos direitos ficam para trás.

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