Adicional de periculosidade: 30% para quem trabalha em risco

Trabalha com eletricidade, inflamáveis, explosivos, segurança ou moto? O adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário base.

O adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário base e é devido a quem trabalha em atividades de risco acentuado definidas na NR-16 (art. 193 da CLT).

Entre os casos mais comuns estão eletricistas, frentistas, vigilantes e seguranças, motociclistas em serviço e quem trabalha perto de inflamáveis ou explosivos.

Você pode ter direito se...

  • Trabalha com energia elétrica ou perto de redes energizadas
  • Abastece veículos ou fica em área de armazenamento de combustível
  • É vigilante ou faz segurança patrimonial ou pessoal
  • Usa moto para trabalhar (entregas, cobranças, vistorias)
  • Fica em área de risco mesmo sem operar o equipamento

O que pode ser cobrado

  • Adicional de 30% sobre o salário base
  • Reflexos em férias, 13º, FGTS, horas extras e aviso prévio
  • Cobrança dos últimos 5 anos

Documentos para separar

  • Carteira de trabalho (física ou digital)
  • Contracheques (holerites) dos últimos meses
  • Termo de rescisão (TRCT), se já saiu da empresa
  • Extrato do FGTS (aplicativo FGTS)
  • Mensagens, e-mails, fotos ou nomes de testemunhas que mostrem o problema

Não tem todos? Sem problema. Comece com o que tiver: na conversa explicamos o que mais pode ajudar.

Dúvidas

Dúvidas sobre periculosidade

Exposição só de vez em quando dá direito?

A exposição eventual, por tempo muito reduzido, não dá direito. Já a exposição intermitente, que se repete na rotina, dá (Súmula 364 do TST).

Atenção ao prazo para cobrar seus direitos

Você tem até 2 anos depois de sair da empresa para entrar com uma ação trabalhista, e só os últimos 5 anos de contrato podem ser cobrados. Quanto antes você conferir, menos direitos ficam para trás.

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