O adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário base e é devido a quem trabalha em atividades de risco acentuado definidas na NR-16 (art. 193 da CLT).
Entre os casos mais comuns estão eletricistas, frentistas, vigilantes e seguranças, motociclistas em serviço e quem trabalha perto de inflamáveis ou explosivos.
Você pode ter direito se...
- Trabalha com energia elétrica ou perto de redes energizadas
- Abastece veículos ou fica em área de armazenamento de combustível
- É vigilante ou faz segurança patrimonial ou pessoal
- Usa moto para trabalhar (entregas, cobranças, vistorias)
- Fica em área de risco mesmo sem operar o equipamento
O que pode ser cobrado
- Adicional de 30% sobre o salário base
- Reflexos em férias, 13º, FGTS, horas extras e aviso prévio
- Cobrança dos últimos 5 anos
Documentos para separar
- Carteira de trabalho (física ou digital)
- Contracheques (holerites) dos últimos meses
- Termo de rescisão (TRCT), se já saiu da empresa
- Extrato do FGTS (aplicativo FGTS)
- Mensagens, e-mails, fotos ou nomes de testemunhas que mostrem o problema
Não tem todos? Sem problema. Comece com o que tiver: na conversa explicamos o que mais pode ajudar.
Dúvidas sobre periculosidade
Exposição só de vez em quando dá direito?
A exposição eventual, por tempo muito reduzido, não dá direito. Já a exposição intermitente, que se repete na rotina, dá (Súmula 364 do TST).