A doença causada ou agravada pelo trabalho é equiparada ao acidente de trabalho (art. 20 da Lei 8.213/1991). Isso garante estabilidade e pode gerar indenização.
Exemplos comuns: tendinites e LER/DORT, hérnias de disco, perda auditiva por ruído, doenças respiratórias e transtornos mentais como a síndrome de burnout.
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Você pode ter direito se...
- Sente dores que pioram com a rotina de trabalho
- Faz movimentos repetitivos ou carrega peso todos os dias
- Foi diagnosticado com burnout, depressão ou ansiedade ligados ao trabalho
- Foi demitido doente ou logo após um afastamento
O que pode ser cobrado
- Estabilidade de 12 meses, quando houver afastamento acidentário
- Indenização por danos materiais e morais, se comprovado o nexo com o trabalho
- Custeio de tratamento e pensão em caso de redução da capacidade de trabalho
Documentos para separar
- Relatórios, exames e atestados médicos
- Documentos do INSS (perícias e benefícios)
- Descrição da sua rotina de trabalho e testemunhas
- Carteira de trabalho e contracheques
Não tem todos? Sem problema. Comece com o que tiver: na conversa explicamos o que mais pode ajudar.
Dúvidas sobre doença ocupacional
A doença precisa ter sido causada só pelo trabalho?
Não. Basta que o trabalho tenha contribuído para o surgimento ou o agravamento da doença (concausa), o que é avaliado em perícia médica.