Doença ocupacional: quando o trabalho causa ou agrava a doença

LER/DORT, problemas de coluna, perda auditiva ou burnout ligados ao trabalho podem ser doença ocupacional, com os mesmos direitos do acidente.

A doença causada ou agravada pelo trabalho é equiparada ao acidente de trabalho (art. 20 da Lei 8.213/1991). Isso garante estabilidade e pode gerar indenização.

Exemplos comuns: tendinites e LER/DORT, hérnias de disco, perda auditiva por ruído, doenças respiratórias e transtornos mentais como a síndrome de burnout.

Leia o guia completo: CAT, estabilidade, INSS e indenização →

Você pode ter direito se...

  • Sente dores que pioram com a rotina de trabalho
  • Faz movimentos repetitivos ou carrega peso todos os dias
  • Foi diagnosticado com burnout, depressão ou ansiedade ligados ao trabalho
  • Foi demitido doente ou logo após um afastamento

O que pode ser cobrado

  • Estabilidade de 12 meses, quando houver afastamento acidentário
  • Indenização por danos materiais e morais, se comprovado o nexo com o trabalho
  • Custeio de tratamento e pensão em caso de redução da capacidade de trabalho

Documentos para separar

  • Relatórios, exames e atestados médicos
  • Documentos do INSS (perícias e benefícios)
  • Descrição da sua rotina de trabalho e testemunhas
  • Carteira de trabalho e contracheques

Não tem todos? Sem problema. Comece com o que tiver: na conversa explicamos o que mais pode ajudar.

Dúvidas

Dúvidas sobre doença ocupacional

A doença precisa ter sido causada só pelo trabalho?

Não. Basta que o trabalho tenha contribuído para o surgimento ou o agravamento da doença (concausa), o que é avaliado em perícia médica.

Atenção ao prazo para cobrar seus direitos

Você tem até 2 anos depois de sair da empresa para entrar com uma ação trabalhista, e só os últimos 5 anos de contrato podem ser cobrados. Quanto antes você conferir, menos direitos ficam para trás.

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