O acidente de trabalho gera direitos importantes. Quem fica afastado pelo INSS com auxílio por incapacidade acidentário (B91) tem estabilidade de 12 meses depois de voltar ao trabalho (art. 118 da Lei 8.213/1991).
Quando o acidente acontece por culpa da empresa — falta de treinamento, de EPI ou de segurança —, também pode haver indenização por danos materiais, morais e estéticos.
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Você pode ter direito se...
- Você se machucou no trabalho e a empresa não emitiu a CAT
- Foi demitido logo depois de voltar do afastamento
- O INSS concedeu benefício comum (B31) e não acidentário
- Ficou com sequela ou redução da capacidade de trabalho
O que pode ser cobrado
- Estabilidade de 12 meses após o fim do benefício acidentário
- Depósito do FGTS durante o afastamento (art. 15, §5º, da Lei 8.036/1990)
- Indenização por danos materiais (inclusive pensão), morais e estéticos, conforme o caso
- Reintegração ou indenização do período de estabilidade, se demitido nesse período
Documentos para separar
- CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), se houver
- Atestados, laudos e exames médicos
- Carta de concessão do benefício do INSS
- Fotos e testemunhas do acidente
- Carteira de trabalho e contracheques
Não tem todos? Sem problema. Comece com o que tiver: na conversa explicamos o que mais pode ajudar.
Dúvidas sobre acidente do trabalho
A empresa não fez a CAT. E agora?
A CAT também pode ser emitida pelo próprio trabalhador, pelo sindicato, pelo médico ou por autoridade pública (art. 22, §2º, da Lei 8.213/1991). A falta dela não apaga o acidente.