A lei protege quem se acidenta ou adoece por causa do trabalho. Conhecer esses direitos logo no início faz diferença: alguns dependem de documentos e de prazos. Veja abaixo o que fazer e o que pode ser cobrado.
Você pode ter direitos se...
- Você se machucou no trabalho ou no trajeto e a empresa não emitiu a CAT
- Ficou afastado mais de 15 dias pelo INSS
- Foi demitido depois de voltar do afastamento
- O INSS concedeu benefício comum (B31) e não acidentário (B91)
- Ficou com sequela ou tem uma doença causada pelo trabalho
O que fazer logo depois do acidente
Os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa. A partir do 16º dia, o INSS paga o auxílio por incapacidade temporária acidentário (espécie B91), e a empresa continua depositando o FGTS durante o afastamento (art. 15, §5º, da Lei 8.036/1990).
- Procure atendimento médico e informe que o acidente aconteceu no trabalho ou no trajeto.
- Avise a empresa o quanto antes, de preferência por escrito (e-mail ou mensagem).
- Peça a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), que a empresa deve emitir até o 1º dia útil seguinte.
- Guarde atestados, receitas, exames, laudos e fotos do local e das lesões.
- Anote nomes e contatos de colegas que viram o acidente.
CAT: prazo e o que fazer se a empresa não emitir
A CAT registra oficialmente o acidente ou a doença ocupacional junto ao INSS. A empresa deve emiti-la até o primeiro dia útil seguinte ao acidente e, em caso de morte, imediatamente (art. 22 da Lei 8.213/1991).
- Se a empresa não emitir, a CAT pode ser feita pelo próprio trabalhador, dependentes, sindicato, médico ou autoridade pública (art. 22, §2º).
- A emissão pode ser feita pelo site ou aplicativo Meu INSS.
- A CAT ajuda a enquadrar o benefício como acidentário (B91), que garante FGTS no afastamento e estabilidade depois.
Estabilidade de 12 meses
Quem fica afastado mais de 15 dias e recebe o benefício acidentário tem garantia de emprego por 12 meses depois de voltar ao trabalho (art. 118 da Lei 8.213/1991 e Súmula 378 do TST). Ela vale também no contrato de experiência.
Se a demissão sem justa causa acontecer nesse período, é possível pedir a reintegração ou a indenização dos salários do período. Se a doença ocupacional for descoberta só depois da demissão, a estabilidade também pode ser reconhecida, desde que haja relação com o trabalho.
Benefícios do INSS: B91, B31 e auxílio-acidente
- B91 (acidentário): concedido quando o afastamento tem relação com o trabalho. Garante FGTS no período e estabilidade de 12 meses.
- B31 (comum): para doenças sem relação com o trabalho. Não gera estabilidade. Se o afastamento foi causado pelo trabalho, é possível pedir a conversão para B91.
- Auxílio-acidente (B94): para quem ficou com sequela que reduz a capacidade de trabalho. Equivale a 50% do salário de benefício e pode ser recebido junto com o salário (art. 86 da Lei 8.213/1991).
- Benefícios acidentários dispensam carência (art. 26, II).
Doença ocupacional também é acidente de trabalho
A doença causada ou agravada pelo trabalho é equiparada ao acidente de trabalho (arts. 20 e 21 da Lei 8.213/1991). Basta que o trabalho tenha contribuído para o problema (concausa), o que é avaliado em perícia.
- LER/DORT, tendinites e síndrome do túnel do carpo por movimentos repetitivos.
- Hérnia de disco e lombalgia por esforço físico ou postura.
- Perda auditiva por ruído e doenças respiratórias por poeira ou produtos químicos.
- Transtornos mentais, como burnout, ligados às condições de trabalho.
Indenização paga pela empresa
Além dos benefícios do INSS, a empresa pode ter de indenizar quando age com dolo ou culpa, por exemplo ao não fornecer EPI ou treinamento (art. 7º, XXVIII, da Constituição). Em atividades de risco, o STF admite a responsabilidade mesmo sem culpa comprovada (Tema 932).
- Danos morais, pelo sofrimento causado pelo acidente.
- Danos materiais: despesas médicas, tratamentos e o que deixou de ganhar.
- Pensão, quando a sequela reduz ou impede o trabalho (art. 950 do Código Civil).
- Danos estéticos, que podem ser somados aos morais (Súmula 387 do STJ).
Documentos para separar
- CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), se houver
- Atestados, laudos, exames e receitas
- Carta de concessão e perícias do INSS
- Fotos do local e das lesões, e contato de testemunhas
- Carteira de trabalho, contracheques e termo de rescisão
Não tem todos? Sem problema. Comece com o que tiver: na conversa explicamos o que mais pode ajudar.
Dúvidas sobre acidente de trabalho
Acidente no caminho de casa para o trabalho conta?
Para fins previdenciários, o acidente no percurso entre a casa e o trabalho é equiparado a acidente de trabalho (art. 21, IV, d, da Lei 8.213/1991). Cada caso deve ser analisado.
Posso ser demitido depois de voltar do afastamento?
Quem recebeu o benefício acidentário tem, em regra, estabilidade de 12 meses após o retorno. A demissão sem justa causa nesse período pode gerar reintegração ou indenização.
Receber benefício do INSS impede a indenização da empresa?
Não. O benefício do INSS e a indenização paga pela empresa têm naturezas diferentes e podem ser recebidos juntos.
Qual o prazo para buscar meus direitos?
Na Justiça do Trabalho, até 5 anos, limitado a 2 anos depois do fim do contrato (art. 7º, XXIX, da Constituição).
Quanto vale a indenização?
Não há valor fixo: depende da gravidade, das sequelas, da culpa da empresa e de outros fatores analisados em cada caso. Desconfie de promessas de valores antes da análise.
Conteúdo informativo. Cada caso depende de documentos e de análise individual; não há garantia de resultado.