Acidente de trabalho: estabilidade, INSS e indenização

Acidente no serviço, no trajeto ou doença causada pelo trabalho podem garantir estabilidade, benefício acidentário e indenização. Responda algumas perguntas sobre o seu caso e a advogada analisa a sua situação.

A lei protege quem se acidenta ou adoece por causa do trabalho. Conhecer esses direitos logo no início faz diferença: alguns dependem de documentos e de prazos. Veja abaixo o que fazer e o que pode ser cobrado.

Você pode ter direitos se...

  • Você se machucou no trabalho ou no trajeto e a empresa não emitiu a CAT
  • Ficou afastado mais de 15 dias pelo INSS
  • Foi demitido depois de voltar do afastamento
  • O INSS concedeu benefício comum (B31) e não acidentário (B91)
  • Ficou com sequela ou tem uma doença causada pelo trabalho

O que fazer logo depois do acidente

Os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa. A partir do 16º dia, o INSS paga o auxílio por incapacidade temporária acidentário (espécie B91), e a empresa continua depositando o FGTS durante o afastamento (art. 15, §5º, da Lei 8.036/1990).

  • Procure atendimento médico e informe que o acidente aconteceu no trabalho ou no trajeto.
  • Avise a empresa o quanto antes, de preferência por escrito (e-mail ou mensagem).
  • Peça a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), que a empresa deve emitir até o 1º dia útil seguinte.
  • Guarde atestados, receitas, exames, laudos e fotos do local e das lesões.
  • Anote nomes e contatos de colegas que viram o acidente.

CAT: prazo e o que fazer se a empresa não emitir

A CAT registra oficialmente o acidente ou a doença ocupacional junto ao INSS. A empresa deve emiti-la até o primeiro dia útil seguinte ao acidente e, em caso de morte, imediatamente (art. 22 da Lei 8.213/1991).

  • Se a empresa não emitir, a CAT pode ser feita pelo próprio trabalhador, dependentes, sindicato, médico ou autoridade pública (art. 22, §2º).
  • A emissão pode ser feita pelo site ou aplicativo Meu INSS.
  • A CAT ajuda a enquadrar o benefício como acidentário (B91), que garante FGTS no afastamento e estabilidade depois.

Estabilidade de 12 meses

Quem fica afastado mais de 15 dias e recebe o benefício acidentário tem garantia de emprego por 12 meses depois de voltar ao trabalho (art. 118 da Lei 8.213/1991 e Súmula 378 do TST). Ela vale também no contrato de experiência.

Se a demissão sem justa causa acontecer nesse período, é possível pedir a reintegração ou a indenização dos salários do período. Se a doença ocupacional for descoberta só depois da demissão, a estabilidade também pode ser reconhecida, desde que haja relação com o trabalho.

Benefícios do INSS: B91, B31 e auxílio-acidente

  • B91 (acidentário): concedido quando o afastamento tem relação com o trabalho. Garante FGTS no período e estabilidade de 12 meses.
  • B31 (comum): para doenças sem relação com o trabalho. Não gera estabilidade. Se o afastamento foi causado pelo trabalho, é possível pedir a conversão para B91.
  • Auxílio-acidente (B94): para quem ficou com sequela que reduz a capacidade de trabalho. Equivale a 50% do salário de benefício e pode ser recebido junto com o salário (art. 86 da Lei 8.213/1991).
  • Benefícios acidentários dispensam carência (art. 26, II).

Doença ocupacional também é acidente de trabalho

A doença causada ou agravada pelo trabalho é equiparada ao acidente de trabalho (arts. 20 e 21 da Lei 8.213/1991). Basta que o trabalho tenha contribuído para o problema (concausa), o que é avaliado em perícia.

  • LER/DORT, tendinites e síndrome do túnel do carpo por movimentos repetitivos.
  • Hérnia de disco e lombalgia por esforço físico ou postura.
  • Perda auditiva por ruído e doenças respiratórias por poeira ou produtos químicos.
  • Transtornos mentais, como burnout, ligados às condições de trabalho.

Indenização paga pela empresa

Além dos benefícios do INSS, a empresa pode ter de indenizar quando age com dolo ou culpa, por exemplo ao não fornecer EPI ou treinamento (art. 7º, XXVIII, da Constituição). Em atividades de risco, o STF admite a responsabilidade mesmo sem culpa comprovada (Tema 932).

  • Danos morais, pelo sofrimento causado pelo acidente.
  • Danos materiais: despesas médicas, tratamentos e o que deixou de ganhar.
  • Pensão, quando a sequela reduz ou impede o trabalho (art. 950 do Código Civil).
  • Danos estéticos, que podem ser somados aos morais (Súmula 387 do STJ).

Documentos para separar

  • CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), se houver
  • Atestados, laudos, exames e receitas
  • Carta de concessão e perícias do INSS
  • Fotos do local e das lesões, e contato de testemunhas
  • Carteira de trabalho, contracheques e termo de rescisão

Não tem todos? Sem problema. Comece com o que tiver: na conversa explicamos o que mais pode ajudar.

Dúvidas

Dúvidas sobre acidente de trabalho

Acidente no caminho de casa para o trabalho conta?

Para fins previdenciários, o acidente no percurso entre a casa e o trabalho é equiparado a acidente de trabalho (art. 21, IV, d, da Lei 8.213/1991). Cada caso deve ser analisado.

Posso ser demitido depois de voltar do afastamento?

Quem recebeu o benefício acidentário tem, em regra, estabilidade de 12 meses após o retorno. A demissão sem justa causa nesse período pode gerar reintegração ou indenização.

Receber benefício do INSS impede a indenização da empresa?

Não. O benefício do INSS e a indenização paga pela empresa têm naturezas diferentes e podem ser recebidos juntos.

Qual o prazo para buscar meus direitos?

Na Justiça do Trabalho, até 5 anos, limitado a 2 anos depois do fim do contrato (art. 7º, XXIX, da Constituição).

Quanto vale a indenização?

Não há valor fixo: depende da gravidade, das sequelas, da culpa da empresa e de outros fatores analisados em cada caso. Desconfie de promessas de valores antes da análise.

Conteúdo informativo. Cada caso depende de documentos e de análise individual; não há garantia de resultado.

Atenção ao prazo para cobrar seus direitos

Você tem até 2 anos depois de sair da empresa para entrar com uma ação trabalhista, e só os últimos 5 anos de contrato podem ser cobrados. Quanto antes você conferir, menos direitos ficam para trás.

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