Dano moral no trabalho: quando cabe indenização

Ofensas, exposição, revista íntima, atraso salarial reiterado ou acusação falsa podem gerar indenização por dano moral trabalhista.

O dano moral trabalhista acontece quando a empresa, ou alguém em nome dela, ofende a honra, a imagem, a intimidade ou a saúde do trabalhador (arts. 223-A a 223-G da CLT).

Cada situação precisa ser analisada com cuidado, porque a indenização depende da gravidade do fato e das provas disponíveis.

Você pode ter direito se...

  • Revista íntima ou constrangedora
  • Acusação falsa de furto ou de outra falta grave
  • Exposição em grupo ou ranking humilhante
  • Banheiro, água ou condições mínimas negadas
  • Atrasos de salário repetidos que causaram dívidas

O que pode ser cobrado

  • Indenização por danos morais, fixada conforme a gravidade da ofensa
  • Possibilidade de rescisão indireta, conforme o caso

Documentos para separar

  • Carteira de trabalho (física ou digital)
  • Contracheques (holerites) dos últimos meses
  • Termo de rescisão (TRCT), se já saiu da empresa
  • Extrato do FGTS (aplicativo FGTS)
  • Mensagens, e-mails, fotos ou nomes de testemunhas que mostrem o problema

Não tem todos? Sem problema. Comece com o que tiver: na conversa explicamos o que mais pode ajudar.

Dúvidas

Dúvidas sobre dano moral

Como provar o dano moral?

Mensagens, áudios, e-mails, documentos e testemunhas ajudam. Guarde tudo o que puder e anote datas e nomes de quem presenciou.

Atenção ao prazo para cobrar seus direitos

Você tem até 2 anos depois de sair da empresa para entrar com uma ação trabalhista, e só os últimos 5 anos de contrato podem ser cobrados. Quanto antes você conferir, menos direitos ficam para trás.

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