O dano moral trabalhista acontece quando a empresa, ou alguém em nome dela, ofende a honra, a imagem, a intimidade ou a saúde do trabalhador (arts. 223-A a 223-G da CLT).
Cada situação precisa ser analisada com cuidado, porque a indenização depende da gravidade do fato e das provas disponíveis.
Você pode ter direito se...
- Revista íntima ou constrangedora
- Acusação falsa de furto ou de outra falta grave
- Exposição em grupo ou ranking humilhante
- Banheiro, água ou condições mínimas negadas
- Atrasos de salário repetidos que causaram dívidas
O que pode ser cobrado
- Indenização por danos morais, fixada conforme a gravidade da ofensa
- Possibilidade de rescisão indireta, conforme o caso
Documentos para separar
- Carteira de trabalho (física ou digital)
- Contracheques (holerites) dos últimos meses
- Termo de rescisão (TRCT), se já saiu da empresa
- Extrato do FGTS (aplicativo FGTS)
- Mensagens, e-mails, fotos ou nomes de testemunhas que mostrem o problema
Não tem todos? Sem problema. Comece com o que tiver: na conversa explicamos o que mais pode ajudar.
Dúvidas sobre dano moral
Como provar o dano moral?
Mensagens, áudios, e-mails, documentos e testemunhas ajudam. Guarde tudo o que puder e anote datas e nomes de quem presenciou.