Cálculo de rescisão: confira se o seu acerto foi pago certo

Confira se o seu acerto foi pago certo: aviso prévio, férias, 13º, FGTS e multa de 40%. Simule o valor da rescisão e tire dúvidas com a advogada.

Erros no acerto são mais comuns do que parecem: aviso prévio contado sem os dias extras, médias de hora extra e comissão fora do cálculo, férias vencidas esquecidas, FGTS com depósitos faltando.

Você pode simular o valor da sua rescisão no Portal do CLT e, se algo não bater com o termo de rescisão (TRCT), conversar com a advogada para entender o que pode ser cobrado.

Você pode ter direito se...

  • O valor do acerto veio menor do que você esperava
  • O aviso prévio não considerou os 3 dias a mais por ano trabalhado
  • Hora extra, adicional noturno ou comissões não entraram na conta
  • O extrato do FGTS tem meses sem depósito
  • A empresa pagou o acerto depois de 10 dias

O que pode ser cobrado

  • Saldo de salário e aviso prévio (30 dias + 3 por ano, até 90 dias — Lei 12.506/2011)
  • Férias vencidas e proporcionais com 1/3 e 13º proporcional
  • FGTS com multa de 40% na demissão sem justa causa
  • Pagamento em até 10 dias após o fim do contrato; o atraso gera multa de um salário (art. 477, §§ 6º e 8º, da CLT)

Documentos para separar

  • Carteira de trabalho (física ou digital)
  • Contracheques (holerites) dos últimos meses
  • Termo de rescisão (TRCT), se já saiu da empresa
  • Extrato do FGTS (aplicativo FGTS)
  • Mensagens, e-mails, fotos ou nomes de testemunhas que mostrem o problema

Não tem todos? Sem problema. Comece com o que tiver: na conversa explicamos o que mais pode ajudar.

Dúvidas

Dúvidas sobre cálculo rescisório

Como sei se o meu acerto está certo?

Compare o termo de rescisão (TRCT) com uma simulação feita com o seu salário, as datas de admissão e saída e o tipo de desligamento. Diferenças relevantes merecem uma análise mais detalhada.

Assinei a rescisão. Ainda posso cobrar diferenças?

Sim. Assinar o termo de rescisão não impede que você cobre valores pagos a menos, dentro do prazo de 2 anos após a saída.

Atenção ao prazo para cobrar seus direitos

Você tem até 2 anos depois de sair da empresa para entrar com uma ação trabalhista, e só os últimos 5 anos de contrato podem ser cobrados. Quanto antes você conferir, menos direitos ficam para trás.

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Contato

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Mande uma mensagem contando o que aconteceu. Se preferir, comece pelo cálculo e traga o resultado para a conversa.

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