Erros no acerto são mais comuns do que parecem: aviso prévio contado sem os dias extras, médias de hora extra e comissão fora do cálculo, férias vencidas esquecidas, FGTS com depósitos faltando.
Você pode simular o valor da sua rescisão no Portal do CLT e, se algo não bater com o termo de rescisão (TRCT), conversar com a advogada para entender o que pode ser cobrado.
Você pode ter direito se...
- O valor do acerto veio menor do que você esperava
- O aviso prévio não considerou os 3 dias a mais por ano trabalhado
- Hora extra, adicional noturno ou comissões não entraram na conta
- O extrato do FGTS tem meses sem depósito
- A empresa pagou o acerto depois de 10 dias
O que pode ser cobrado
- Saldo de salário e aviso prévio (30 dias + 3 por ano, até 90 dias — Lei 12.506/2011)
- Férias vencidas e proporcionais com 1/3 e 13º proporcional
- FGTS com multa de 40% na demissão sem justa causa
- Pagamento em até 10 dias após o fim do contrato; o atraso gera multa de um salário (art. 477, §§ 6º e 8º, da CLT)
Documentos para separar
- Carteira de trabalho (física ou digital)
- Contracheques (holerites) dos últimos meses
- Termo de rescisão (TRCT), se já saiu da empresa
- Extrato do FGTS (aplicativo FGTS)
- Mensagens, e-mails, fotos ou nomes de testemunhas que mostrem o problema
Não tem todos? Sem problema. Comece com o que tiver: na conversa explicamos o que mais pode ajudar.
Dúvidas sobre cálculo rescisório
Como sei se o meu acerto está certo?
Compare o termo de rescisão (TRCT) com uma simulação feita com o seu salário, as datas de admissão e saída e o tipo de desligamento. Diferenças relevantes merecem uma análise mais detalhada.
Assinei a rescisão. Ainda posso cobrar diferenças?
Sim. Assinar o termo de rescisão não impede que você cobre valores pagos a menos, dentro do prazo de 2 anos após a saída.