A justa causa é a punição mais grave do contrato de trabalho e só vale para as faltas listadas no art. 482 da CLT. A empresa precisa provar a falta, agir logo depois dela e aplicar uma punição proporcional.
Quando esses requisitos não são cumpridos, a justa causa pode ser revertida e o trabalhador passa a receber as verbas de uma demissão sem justa causa.
Você pode ter direito se...
- Você não sabe exatamente qual falta foi cometida
- A empresa demorou para aplicar a punição depois do fato
- Foi a primeira falta, sem advertência ou suspensão anterior
- A punição foi desproporcional ao que aconteceu
- Outros colegas fizeram o mesmo e não foram punidos
O que pode ser cobrado
- Com a justa causa você recebe apenas saldo de salário e férias vencidas com 1/3
- Revertida a justa causa: aviso prévio, 13º e férias proporcionais
- Saque do FGTS com multa de 40%
- Guias do seguro-desemprego
- Em casos de acusação injusta ou exposição, pode haver indenização por dano moral
Documentos para separar
- Carteira de trabalho (física ou digital)
- Contracheques (holerites) dos últimos meses
- Termo de rescisão (TRCT), se já saiu da empresa
- Extrato do FGTS (aplicativo FGTS)
- Mensagens, e-mails, fotos ou nomes de testemunhas que mostrem o problema
Não tem todos? Sem problema. Comece com o que tiver: na conversa explicamos o que mais pode ajudar.
Dúvidas sobre justa causa
Quanto tempo tenho para contestar a justa causa?
Até 2 anos depois da demissão. Quanto antes você buscar orientação, mais fácil é reunir provas e testemunhas.
Assinar a carta de justa causa significa concordar?
Não. A assinatura só mostra que você recebeu o comunicado. Se não concorda, você pode contestar a justa causa na Justiça do Trabalho.