Rescisão indireta: saia da empresa sem perder seus direitos

Rescisão indireta é a "justa causa do patrão": quando a empresa descumpre a lei, você sai com os mesmos direitos de quem é demitido sem justa causa.

A rescisão indireta acontece quando quem comete a falta grave é a empresa. Em vez de pedir demissão e perder direitos, o trabalhador pede à Justiça que reconheça o fim do contrato por culpa do empregador (art. 483 da CLT).

Reconhecida a rescisão indireta, você recebe as mesmas verbas de uma demissão sem justa causa. Como a estratégia exige cuidado com provas e com o momento de sair, é importante ter orientação antes de qualquer passo.

Você pode ter direito se...

  • Salários atrasados com frequência
  • FGTS ou INSS sem depósito
  • Horas extras ou adicionais que não são pagos
  • Humilhações, perseguição ou rigor excessivo do chefe
  • Exigência de tarefas perigosas ou fora do contrato
  • Redução de salário ou de trabalho para diminuir o que você ganha

O que pode ser cobrado

  • Aviso prévio indenizado
  • Férias vencidas e proporcionais com 1/3
  • 13º salário proporcional
  • Saque do FGTS e multa de 40%
  • Guias do seguro-desemprego, se você cumprir os requisitos

Documentos para separar

  • Carteira de trabalho (física ou digital)
  • Contracheques (holerites) dos últimos meses
  • Termo de rescisão (TRCT), se já saiu da empresa
  • Extrato do FGTS (aplicativo FGTS)
  • Mensagens, e-mails, fotos ou nomes de testemunhas que mostrem o problema

Não tem todos? Sem problema. Comece com o que tiver: na conversa explicamos o que mais pode ajudar.

Dúvidas

Dúvidas sobre rescisão indireta

Posso parar de trabalhar enquanto o processo corre?

Em algumas situações a lei permite (art. 483, §3º, da CLT), mas a decisão depende do motivo e das provas. Avalie com a advogada antes de se afastar para não correr o risco de abandono de emprego.

Qual a diferença para o pedido de demissão?

No pedido de demissão você não recebe a multa de 40%, não saca o FGTS e não tem seguro-desemprego. Na rescisão indireta esses direitos são garantidos, porque a culpa pelo fim do contrato é da empresa.

Atenção ao prazo para cobrar seus direitos

Você tem até 2 anos depois de sair da empresa para entrar com uma ação trabalhista, e só os últimos 5 anos de contrato podem ser cobrados. Quanto antes você conferir, menos direitos ficam para trás.

Tirar minha dúvida
Contato

Vamos conversar sobre o seu caso?

Mande uma mensagem contando o que aconteceu. Se preferir, comece pelo cálculo e traga o resultado para a conversa.

WhatsApp(31) 98344-7840EscritórioRua São Lourenço, 36, Centro/São Gonçalo
Contagem/MG · CEP 32042-040
Instagram@advtrabalhistamg