A rescisão indireta acontece quando quem comete a falta grave é a empresa. Em vez de pedir demissão e perder direitos, o trabalhador pede à Justiça que reconheça o fim do contrato por culpa do empregador (art. 483 da CLT).
Reconhecida a rescisão indireta, você recebe as mesmas verbas de uma demissão sem justa causa. Como a estratégia exige cuidado com provas e com o momento de sair, é importante ter orientação antes de qualquer passo.
Você pode ter direito se...
- Salários atrasados com frequência
- FGTS ou INSS sem depósito
- Horas extras ou adicionais que não são pagos
- Humilhações, perseguição ou rigor excessivo do chefe
- Exigência de tarefas perigosas ou fora do contrato
- Redução de salário ou de trabalho para diminuir o que você ganha
O que pode ser cobrado
- Aviso prévio indenizado
- Férias vencidas e proporcionais com 1/3
- 13º salário proporcional
- Saque do FGTS e multa de 40%
- Guias do seguro-desemprego, se você cumprir os requisitos
Documentos para separar
- Carteira de trabalho (física ou digital)
- Contracheques (holerites) dos últimos meses
- Termo de rescisão (TRCT), se já saiu da empresa
- Extrato do FGTS (aplicativo FGTS)
- Mensagens, e-mails, fotos ou nomes de testemunhas que mostrem o problema
Não tem todos? Sem problema. Comece com o que tiver: na conversa explicamos o que mais pode ajudar.
Dúvidas sobre rescisão indireta
Posso parar de trabalhar enquanto o processo corre?
Em algumas situações a lei permite (art. 483, §3º, da CLT), mas a decisão depende do motivo e das provas. Avalie com a advogada antes de se afastar para não correr o risco de abandono de emprego.
Qual a diferença para o pedido de demissão?
No pedido de demissão você não recebe a multa de 40%, não saca o FGTS e não tem seguro-desemprego. Na rescisão indireta esses direitos são garantidos, porque a culpa pelo fim do contrato é da empresa.