A trabalhadora gestante tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses depois do parto (art. 10, II, "b", do ADCT da Constituição).
A estabilidade vale mesmo que a empresa não soubesse da gravidez e mesmo no contrato de experiência ou por prazo determinado (Súmula 244 do TST).
Você pode ter direito se...
- Foi demitida e descobriu a gravidez depois
- Estava no contrato de experiência quando engravidou
- Foi pressionada a pedir demissão durante a gestação
- A empresa se recusa a reintegrar você
O que pode ser cobrado
- Reintegração ao emprego ou indenização de todo o período de estabilidade
- Salários, férias com 1/3, 13º e FGTS do período
- Licença-maternidade de 120 dias
Documentos para separar
- Carteira de trabalho (física ou digital)
- Contracheques (holerites) dos últimos meses
- Termo de rescisão (TRCT), se já saiu da empresa
- Extrato do FGTS (aplicativo FGTS)
- Mensagens, e-mails, fotos ou nomes de testemunhas que mostrem o problema
Não tem todos? Sem problema. Comece com o que tiver: na conversa explicamos o que mais pode ajudar.
Dúvidas sobre estabilidade gestacional
Descobri a gravidez depois da demissão. Tenho direito?
Sim, se a concepção ocorreu durante o contrato, inclusive no período do aviso prévio (art. 391-A da CLT).
Até quando posso cobrar?
O prazo geral é de 2 anos após a saída, mas procurar orientação cedo aumenta a chance de reintegração.