Estabilidade da gestante: demitida grávida, e agora?

Grávida não pode ser demitida sem justa causa da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, inclusive no contrato de experiência.

A trabalhadora gestante tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses depois do parto (art. 10, II, "b", do ADCT da Constituição).

A estabilidade vale mesmo que a empresa não soubesse da gravidez e mesmo no contrato de experiência ou por prazo determinado (Súmula 244 do TST).

Você pode ter direito se...

  • Foi demitida e descobriu a gravidez depois
  • Estava no contrato de experiência quando engravidou
  • Foi pressionada a pedir demissão durante a gestação
  • A empresa se recusa a reintegrar você

O que pode ser cobrado

  • Reintegração ao emprego ou indenização de todo o período de estabilidade
  • Salários, férias com 1/3, 13º e FGTS do período
  • Licença-maternidade de 120 dias

Documentos para separar

  • Carteira de trabalho (física ou digital)
  • Contracheques (holerites) dos últimos meses
  • Termo de rescisão (TRCT), se já saiu da empresa
  • Extrato do FGTS (aplicativo FGTS)
  • Mensagens, e-mails, fotos ou nomes de testemunhas que mostrem o problema

Não tem todos? Sem problema. Comece com o que tiver: na conversa explicamos o que mais pode ajudar.

Dúvidas

Dúvidas sobre estabilidade gestacional

Descobri a gravidez depois da demissão. Tenho direito?

Sim, se a concepção ocorreu durante o contrato, inclusive no período do aviso prévio (art. 391-A da CLT).

Até quando posso cobrar?

O prazo geral é de 2 anos após a saída, mas procurar orientação cedo aumenta a chance de reintegração.

Atenção ao prazo para cobrar seus direitos

Você tem até 2 anos depois de sair da empresa para entrar com uma ação trabalhista, e só os últimos 5 anos de contrato podem ser cobrados. Quanto antes você conferir, menos direitos ficam para trás.

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