Quem trabalha em câmaras frigoríficas, ou entra e sai delas, tem direito a 20 minutos de repouso a cada 1 hora e 40 minutos de trabalho, contados como tempo de serviço (art. 253 da CLT).
O TST estende esse direito a quem trabalha em ambiente artificialmente frio, conforme a temperatura da região (Súmula 438).
Você pode ter direito se...
- Trabalha em frigorífico, açougue, laticínio ou centro de distribuição refrigerado
- Entra e sai de câmara fria várias vezes por dia
- Não tem pausas regulares para se aquecer
O que pode ser cobrado
- Pagamento das pausas não concedidas como horas extras
- Reflexos em DSR, férias, 13º e FGTS
- Em muitos casos, também cabe análise de adicional de insalubridade pelo frio
Documentos para separar
- Carteira de trabalho (física ou digital)
- Contracheques (holerites) dos últimos meses
- Termo de rescisão (TRCT), se já saiu da empresa
- Extrato do FGTS (aplicativo FGTS)
- Mensagens, e-mails, fotos ou nomes de testemunhas que mostrem o problema
Não tem todos? Sem problema. Comece com o que tiver: na conversa explicamos o que mais pode ajudar.
Dúvidas sobre intervalo térmico
Preciso trabalhar dentro da câmara o tempo todo?
Não. O direito também alcança quem movimenta mercadorias entrando e saindo do ambiente frio ao longo do dia.