PLR: quando a participação nos lucros deve ser paga

Participação nos Lucros e Resultados: veja quando a PLR é devida, inclusive de forma proporcional para quem saiu antes do pagamento.

A Participação nos Lucros e Resultados (PLR) segue as regras do acordo ou da convenção coletiva e da Lei 10.101/2000.

Quem sai da empresa antes da data de pagamento, mas trabalhou no período de apuração, tem direito à PLR proporcional aos meses trabalhados (Súmula 451 do TST).

Você pode ter direito se...

  • Saiu da empresa e não recebeu a PLR proporcional
  • As metas foram alteradas depois de cumpridas
  • O valor pago não segue o acordo coletivo

O que pode ser cobrado

  • PLR proporcional aos meses trabalhados
  • Diferenças quando o pagamento não segue as regras do acordo

Documentos para separar

  • Carteira de trabalho (física ou digital)
  • Contracheques (holerites) dos últimos meses
  • Termo de rescisão (TRCT), se já saiu da empresa
  • Extrato do FGTS (aplicativo FGTS)
  • Mensagens, e-mails, fotos ou nomes de testemunhas que mostrem o problema

Não tem todos? Sem problema. Comece com o que tiver: na conversa explicamos o que mais pode ajudar.

Dúvidas

Dúvidas sobre plr

Pedi demissão. Ainda recebo PLR?

Em regra, sim, de forma proporcional aos meses trabalhados no período de apuração, conforme a Súmula 451 do TST.

Atenção ao prazo para cobrar seus direitos

Você tem até 2 anos depois de sair da empresa para entrar com uma ação trabalhista, e só os últimos 5 anos de contrato podem ser cobrados. Quanto antes você conferir, menos direitos ficam para trás.

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