A Participação nos Lucros e Resultados (PLR) segue as regras do acordo ou da convenção coletiva e da Lei 10.101/2000.
Quem sai da empresa antes da data de pagamento, mas trabalhou no período de apuração, tem direito à PLR proporcional aos meses trabalhados (Súmula 451 do TST).
Você pode ter direito se...
- Saiu da empresa e não recebeu a PLR proporcional
- As metas foram alteradas depois de cumpridas
- O valor pago não segue o acordo coletivo
O que pode ser cobrado
- PLR proporcional aos meses trabalhados
- Diferenças quando o pagamento não segue as regras do acordo
Documentos para separar
- Carteira de trabalho (física ou digital)
- Contracheques (holerites) dos últimos meses
- Termo de rescisão (TRCT), se já saiu da empresa
- Extrato do FGTS (aplicativo FGTS)
- Mensagens, e-mails, fotos ou nomes de testemunhas que mostrem o problema
Não tem todos? Sem problema. Comece com o que tiver: na conversa explicamos o que mais pode ajudar.
Dúvidas sobre plr
Pedi demissão. Ainda recebo PLR?
Em regra, sim, de forma proporcional aos meses trabalhados no período de apuração, conforme a Súmula 451 do TST.