O desvio de função acontece quando você é contratado para um cargo e passa a exercer outro, normalmente mais bem pago. O acúmulo acontece quando você assume tarefas de outro cargo além das suas, sem aumento.
Nesses casos, é possível buscar diferenças salariais, considerando o contrato, a convenção coletiva e a realidade do dia a dia.
Você pode ter direito se...
- Sua carteira mostra uma função, mas você faz outra
- Assumiu o trabalho de um colega que saiu e não foi substituído
- Motorista que também faz cobrança, carga e descarga sem acréscimo
- Cobre férias do chefe sem receber a diferença
O que pode ser cobrado
- Diferenças salariais entre a função contratada e a exercida
- Reflexos nas demais verbas do contrato
- Em substituições, o salário do substituído enquanto durar a substituição (Súmula 159 do TST)
Documentos para separar
- Carteira de trabalho (física ou digital)
- Contracheques (holerites) dos últimos meses
- Termo de rescisão (TRCT), se já saiu da empresa
- Extrato do FGTS (aplicativo FGTS)
- Mensagens, e-mails, fotos ou nomes de testemunhas que mostrem o problema
Não tem todos? Sem problema. Comece com o que tiver: na conversa explicamos o que mais pode ajudar.
Dúvidas sobre desvio e acúmulo de funções
Qualquer tarefa a mais gera acúmulo de função?
Não. Tarefas compatíveis com a sua condição pessoal podem ser exigidas (art. 456, parágrafo único, da CLT). O direito aparece quando há atribuições de outro cargo, com mais responsabilidade.