Desvio e acúmulo de função: quando dá para cobrar

Foi contratado para uma função e faz outra, ou acumula tarefas de dois cargos? Entenda quando é possível cobrar diferenças salariais.

O desvio de função acontece quando você é contratado para um cargo e passa a exercer outro, normalmente mais bem pago. O acúmulo acontece quando você assume tarefas de outro cargo além das suas, sem aumento.

Nesses casos, é possível buscar diferenças salariais, considerando o contrato, a convenção coletiva e a realidade do dia a dia.

Você pode ter direito se...

  • Sua carteira mostra uma função, mas você faz outra
  • Assumiu o trabalho de um colega que saiu e não foi substituído
  • Motorista que também faz cobrança, carga e descarga sem acréscimo
  • Cobre férias do chefe sem receber a diferença

O que pode ser cobrado

  • Diferenças salariais entre a função contratada e a exercida
  • Reflexos nas demais verbas do contrato
  • Em substituições, o salário do substituído enquanto durar a substituição (Súmula 159 do TST)

Documentos para separar

  • Carteira de trabalho (física ou digital)
  • Contracheques (holerites) dos últimos meses
  • Termo de rescisão (TRCT), se já saiu da empresa
  • Extrato do FGTS (aplicativo FGTS)
  • Mensagens, e-mails, fotos ou nomes de testemunhas que mostrem o problema

Não tem todos? Sem problema. Comece com o que tiver: na conversa explicamos o que mais pode ajudar.

Dúvidas

Dúvidas sobre desvio e acúmulo de funções

Qualquer tarefa a mais gera acúmulo de função?

Não. Tarefas compatíveis com a sua condição pessoal podem ser exigidas (art. 456, parágrafo único, da CLT). O direito aparece quando há atribuições de outro cargo, com mais responsabilidade.

Atenção ao prazo para cobrar seus direitos

Você tem até 2 anos depois de sair da empresa para entrar com uma ação trabalhista, e só os últimos 5 anos de contrato podem ser cobrados. Quanto antes você conferir, menos direitos ficam para trás.

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