Demissão e rescisão
Saiu da empresa ou quer sair? Confira se o acerto está certo.
Advogada trabalhista em Contagem e BH · atendimento on-line em todo o Brasil
Simule o valor da sua rescisão em poucos minutos e, se algo não bater, converse com uma advogada trabalhista com 14 anos de experiência. Explicação clara, sem juridiquês.
Escolha o que aconteceu com você e veja o caminho mais rápido para entender seus direitos.
Aviso prévio, férias, 13º, FGTS e multa de 40%: confira se veio tudo no acerto.
Calcular meu acertoMesmo pedindo para sair, você tem direito a saldo de salário, férias e 13º.
Calcular meu acertoNo acordo você recebe metade do aviso e da multa e saca 80% do FGTS. Veja se bateu.
Calcular meu acertoNem toda justa causa é válida. Entenda quando ela pode ser revertida.
Entender meus direitos →Você pode sair com todos os direitos, como se tivesse sido demitido.
Entender meus direitos →Horas a mais, intervalo cortado e trabalho à noite também entram na conta.
Entender meus direitos →Gritos, perseguição e cobranças abusivas podem gerar indenização.
Entender meus direitos →Acidente e doença do trabalho garantem estabilidade e podem gerar indenização.
Entender meus direitos →Você começa sabendo quanto deve receber. A decisão sobre o que fazer depois é sempre sua.
No Portal do CLT você informa salário, datas e o tipo de saída e vê na hora o valor total estimado da sua rescisão.
Se quiser ir além, o relatório detalhado mostra cada verba calculada, em PDF, para comparar com o termo de rescisão (TRCT) que a empresa entregou.
Encontrou diferença ou ficou com dúvida? A Dra. Marcela Moraes analisa o seu caso, explica os caminhos possíveis e, se for o caso, cuida da ação trabalhista.
Há 14 anos a Dra. Marcela Moraes atua no Direito do Trabalho, com escritório em Contagem/MG e atendimento on-line para trabalhadores de todo o Brasil.
A experiência com cálculos trabalhistas, inclusive no PJe-Calc, o sistema da Justiça do Trabalho, permite mostrar com números o que está em jogo antes de qualquer decisão. Assim você sabe exatamente o que pode ser cobrado.
Você tem até 2 anos depois de sair da empresa para entrar com uma ação trabalhista, e só os últimos 5 anos de contrato podem ser cobrados. Quanto antes você conferir, menos direitos ficam para trás.
Clique no assunto para entender, em linguagem simples, quando você tem direito e o que pode ser cobrado.
Saiu da empresa ou quer sair? Confira se o acerto está certo.
Hora extra, intervalo, adicional noturno e diferenças de salário.
Adicionais, acidente, doença do trabalho e estabilidade.
Humilhação, perseguição e outras ofensas no ambiente de trabalho.
Cálculo do acerto, da ação e da sentença, inclusive no PJe-Calc.
Defesa técnica em reclamações e fiscalizações.
Você tem até 2 anos depois de sair da empresa para entrar com a ação e pode cobrar os direitos dos últimos 5 anos de contrato (art. 7º, XXIX, da Constituição). Depois desse prazo, o direito de cobrar se perde.
Até 10 dias corridos depois do fim do contrato, com a entrega dos documentos da rescisão (art. 477, §6º, da CLT). Se atrasar, a empresa deve pagar uma multa no valor de um salário.
Compare o termo de rescisão (TRCT) com uma simulação feita com o seu salário, as datas de entrada e saída e o tipo de desligamento. Você pode simular no Portal do CLT e, se algo não bater, conversar com a advogada.
Sim. Assinar o termo de rescisão não impede que você cobre valores pagos a menos ou direitos que não foram pagos, desde que respeite o prazo de 2 anos.
Pode. A lei não exige que você saia para cobrar seus direitos. Em casos como salário atrasado ou FGTS não depositado, também pode ser possível pedir a rescisão indireta.
Sim. O atendimento é feito por WhatsApp e videochamada para todo o Brasil, e os processos trabalhistas são eletrônicos. Para quem está na Grande BH, também há atendimento no escritório.
Carteira de trabalho, contracheques, termo de rescisão (TRCT), extrato do FGTS e qualquer prova do problema, como mensagens, fotos e nomes de testemunhas. Se não tiver tudo, comece com o que tiver.
Não. A simulação e a conversa são sigilosas. A empresa só é comunicada se você decidir entrar com uma ação.
Mande uma mensagem contando o que aconteceu. Se preferir, comece pelo cálculo e traga o resultado para a conversa.